Vamos a mais alguns pontos importantes para o empresário em relação a MP da Liberdade Econômica
Carteira de trabalho eletrônica
A norma reforça que a emissão de novas carteiras de trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional.
Controle da Jornada de Trabalho
O artigo 74 da CLT que previa o “Quadro de Horário” e a obrigatoriedade da anotação da hora de entrada e de saída para estabelecimentos com mais de dez trabalhadores também foi alterado. O controle da jornada (anotação da hora de entrada e de saída) passa a ser somente para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores:
Registro de Ponto por Exceção
A lei sancionada também prevê uma nova modalidade de controle de jornada de trabalho denominada de “Registro de Ponto por Exceção”. Essa nova modalidade de registro poderá ser estabelecida por meio de acordo individual escrito ou pelo instrumento normativo da categoria: § 4º Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.” (NR)
Fonte: Agência Senado