Através da Resolução CGSN 145/2019 foi alterado o Regulamento do Simples Nacional
(Resolução CGSN nº 140).
Dentre as alterações, destacam-se:
EFEITOS DO # DESENQUADRAMENTO DO MEI
A Resolução revoga os §§4º e 5º do art. 101 da Resolução CGSN 140/2018.
O desenquadramento, por comunicação obrigatória ou de ofício, em razão de ocupação que deixou de ser permitida ao # MEI ocorrerá a partir do mês de início da produção de efeitos da alteração que tornou a ocupação vedada.
DTE/SN PARA MEI
A partir de agora, o MEI poderá ser cientificado de quaisquer atos administrativos referentes ao Simples Nacional e Simei por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional – DTE-SN, incluindo os relativos ao desenquadramento do Simei, conforme art. 122 da Resolução CGSN 140/2018.
O DTE-SN não exclui outras formas de notificação previstas na legislação dos entes federados.
Fonte da matéria (jornal contábil)
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