Dicas  de Mudanças no MEI

Dicas de Mudanças no MEI

10 de dezembro de 2019

O MEI deve ficar atento para a exclusão ou a alteração da ocupação que exerce. Ele deve verificar ainda novas regras nos seus deveres e obrigações.

Alterações nas atividades permitidas
Todo ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional revisa as atividades que são permitidas para enquadramento como MEI. Para 2019, foram excluídas vinte e seis atividades e alteradas outras cinco.

Confira a seguir o que mudou
Algumas atividades apenas tiveram a nomenclatura diferenciada; um exemplo é o proprietário de bar. Veja abaixo todas as alterações:

As vinte e seis atividades a seguir foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI:

Abatedor de aves independente
Alinhador de pneus independente
Aplicador agrícola independente
Balanceador de pneus independente
Coletor de resíduos perigosos independente
Comerciante de extintores de incêndio independente
Comerciante de fogos de artifício independente
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP) independente
Comerciante de medicamentos veterinários independente
Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente
Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente
Confeccionador de fraldas descartáveis independente
Coveiro independente
Dedetizador independente
Fabricante de absorventes higiênicos independente
Fabricante de águas naturais independente
Fabricante de desinfestantes independente
Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente
Fabricante de produtos de limpeza independente
Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente
Operador de marketing direto independente
Pirotécnico independente
Produtor de pedras para construção não associada à extração independente
Removedor e exumador de cadáver independente
Restaurador de prédios históricos independente

Sepultador independente

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