Divulgado Pisos Salariais para SP válidos à partir de Abril de 2019

Divulgado Pisos Salariais para SP válidos à partir de Abril de 2019

1 de abril de 2019

Através da Lei do Estado de S.Paulo 16.953/2019 foram estabelecidos os novos valores dos pisos salariais mensais dos trabalhadores do respectivo estado, os quais vigoram a contar de abril de 2019:

I – R$ 1.163,55, para:

– trabalhadores domésticos;

– serventes;

– trabalhadores agropecuários e florestais;

– pescadores;

– contínuos;

– mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;

– trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;

– auxiliares de serviços gerais de escritório;

– empregados, não especializados, do comércio, da indústria e de serviços administrativos;

– cumins;

– barboys;

– lavadeiros;

– ascensoristas;

– motoboys;

– trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores, não especializados, de minas e pedreiras;

– operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;

– classificadores de correspondência e carteiros;

– tintureiros;

– barbeiros;

– cabeleireiros;

– manicures e pedicures;

– dedetizadores;

– vendedores;

– trabalhadores de costura e estofadores;

– pedreiros;

– trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;

– trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;

– trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;

– garçons;

– cobradores de transportes coletivos;

– barmen;

– pintores;

– encanadores;

– soldadores;

– chapeadores;

– montadores de estruturas metálicas;

– vidreiros e ceramistas;

– fiandeiros;

– tecelões;

– tingidores;

– trabalhadores de curtimento;

– joalheiros;

– ourives;

– operadores de máquinas de escritório;

– datilógrafos;

– digitadores;

– telefonistas;

– operadores de telefone e de telemarketing;

– atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;

– trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;

– mestres e contramestres;

– marceneiros;

– trabalhadores em usinagem de metais;

– ajustadores mecânicos;

– montadores de máquinas;

– operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.

II – R$ 1.183,33, para:

– administradores agropecuários e florestais;

– trabalhadores de serviços de higiene e saúde;

– chefes de serviços de transportes e de comunicações;

– supervisores de compras e de vendas;

– agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;

– operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.

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