Institucional > Notícias > ffcinsights > Divulgado Pisos Salariais para SP válidos à partir de Abril de 2019
Através da Lei do Estado de S.Paulo 16.953/2019 foram estabelecidos os novos valores dos pisos salariais mensais dos trabalhadores do respectivo estado, os quais vigoram a contar de abril de 2019:
I – R$ 1.163,55, para:
– trabalhadores domésticos;
– serventes;
– trabalhadores agropecuários e florestais;
– pescadores;
– contínuos;
– mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação;
– trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos;
– auxiliares de serviços gerais de escritório;
– empregados, não especializados, do comércio, da indústria e de serviços administrativos;
– cumins;
– barboys;
– lavadeiros;
– ascensoristas;
– motoboys;
– trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores, não especializados, de minas e pedreiras;
– operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira;
– classificadores de correspondência e carteiros;
– tintureiros;
– barbeiros;
– cabeleireiros;
– manicures e pedicures;
– dedetizadores;
– vendedores;
– trabalhadores de costura e estofadores;
– pedreiros;
– trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão;
– trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial;
– trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem;
– garçons;
– cobradores de transportes coletivos;
– barmen;
– pintores;
– encanadores;
– soldadores;
– chapeadores;
– montadores de estruturas metálicas;
– vidreiros e ceramistas;
– fiandeiros;
– tecelões;
– tingidores;
– trabalhadores de curtimento;
– joalheiros;
– ourives;
– operadores de máquinas de escritório;
– datilógrafos;
– digitadores;
– telefonistas;
– operadores de telefone e de telemarketing;
– atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros;
– trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações;
– mestres e contramestres;
– marceneiros;
– trabalhadores em usinagem de metais;
– ajustadores mecânicos;
– montadores de máquinas;
– operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
II – R$ 1.183,33, para:
– administradores agropecuários e florestais;
– trabalhadores de serviços de higiene e saúde;
– chefes de serviços de transportes e de comunicações;
– supervisores de compras e de vendas;
– agentes técnicos em vendas e representantes comerciais;
– operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.