A medida provisória foi publicada em edição extra no diário oficial da união.
A MP esta em vigor e tem força de lei a partir desta publicação deve ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para não perder validade.
A contribuição sindical já havia deixado de ser obrigatória na reforma trabalhista proposta e aprovada pelo Congresso em 2017.Contudo, os trabalhadores são obrigados a expressar a vontade de contribuir para seu sindicato, mas o desconto continuava sendo feito diretamente do salário pelas empresas.
das 16h
A MP altera alguns artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entre eles o 582. Antes da mudança, esse artigo estabelecia a obrigatoriedade de “os empregadores” descontarem a contribuição sindical “da folha de pagamento de seus empregados.”
Na nova redação, estabelecida pela medida provisória , o “recolhimento da contribuição sindical será feita exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à sede da empresa.”
Outro artigo alterado é o 578. Antes, ele previa o recolhimento e pagamento da contribuição sindical “desde que prévia e expressamente” autorizado.
Agora, o artigo reforça a necessidade de que o pagamento seja “prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.”
A MP estabelece que a contribuição sindical deve ser com consentimento prévio e individual autorizado pelo trabalhador, desta forma, facilita o processo para os empregados e empregadores, para qualquer opção de contribuição.