Obrigatoriedade da inscrição da PM de SP

Obrigatoriedade da inscrição da PM de SP

12 de setembro de 2019

Conforme Decreto nº 58.701/2019 da Prefeitura do Município de São Paulo, todas as empresas comerciais, prestadoras de serviços e industriais deverão providenciar o Cadastro CTRE-RGG ( Controle de Resíduos de Grandes Geradores – LIXO ) junto à Amlurb – Autoridade Municipal de Limpeza Urbana. Cadastro este que consiste em informar:-

  • Se as empresas são geradoras de resíduos sólidos com volume superior a 200 ( duzentos ) litros diários,
  • se as empresas são geradoras de resíduos sólidos inertes, tais como: entulhos, terra e materiais de construção com massa superior a 50 ( cinquenta ) quilogramas diários, e,

– se os condomínios de edifícios não-residenciais ou de uso misto cuja soma dos resíduos sólidos gerados pelas unidades autônomas que os compõem, totalize o volume médio diário igual ou superior a 1.000 ( mil ) litros.

Todas as empresas deverão se cadastrar independentes de enquadrarem-se como Grandes Geradoras ou não. Empresas consideradas grandes geradoras terá taxa anual de R$ 228,00 e empresas consideradas pequenas geradoras não terá taxa para pagamento, quem faz essa classificação é a Amlurb, após o preenchimento do cadastro com as informações que solicitarem.

O prazo para solicitação do Cadastro expira-se em 31/10/2019 e o não cumprimento acarretará em multa de R$ 1.639,60.

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